As condições para a instalação de unidades industriais são estabelecidas em função da legislação em vigor e cuja disciplina deverá garantir:
- a)Um eficaz controlo das condições ambientais urbanas não dando origem à produção de ruídos, fumos, cheiros ou resíduos que agravem as condições de salubridade ou dificultem a sua eliminação;
- b)A integração paisagística da área;
- c)A não perturbação das condições de trânsito e estacionamento;
- d)Que não sejam provocados movimentos de carga e descarga em regime permanente, prejudicando a via pública e o ambiente local;
- e)O não agravamento sensível dos perigos de incêndio ou de explosão.