O PDMP entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e será revisto quando a Câmara Municipal de Penacova (CMP) considerar terem-se tornado inadequadas as disposições nele consagradas, obedecendo a sua revisão ao estabelecido na legislação em vigor. A suspensão, total ou parcial, das disposições do PDMP poderá ocorrer nos termos da legislação em vigor.