- 1 -No concelho de Penacova é constituída pelas plataformas e faixas de reserva das condutas adutoras existentes e previstas.
- 2 -No espaço-canal de conduta adutora observa-se em toda a sua extensão o regime estabelecido na legislação específica em vigor, constituindo-se uma faixa de servidão non aedificandi e uma faixa de servidão condicionada, respectivamente de 5 m e de 10 m para cada lado do eixo da adutora, sempre que possível, excepto nos aglomerados urbanos, onde deverá ser estudado caso a caso.
Artigo 35.º — Rede geral de saneamento básico - Conduta adutora
Vigente desde: 08/09/1999