- 1 -As áreas da REN estão delimitadas na planta de condicionantes.
- 2 -Aplica-se a legislação em vigor sobre esta matéria.
- 3 -As construções existentes em áreas de REN poderão ser remodeladas, reconstruídas ou ampliadas num máximo de 20% da área preexistente, uma única vez, garantindo as condições de drenagem natural das águas pluviais da parcela em que se inserem, desde que não coincidam com leito de cheia.
Artigo 40.º — Servidão da Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 08/09/1999