Densidade habitacional global limite - valor máximo admitido para o quociente entre o total do número de fogos e a área urbanizável regulamentada em que se implantam, referida em fogos/hectare.
Densidade habitacional líquida limite - valor máximo para o quociente entre o total do número de fogos e a área da parcela de terreno em que se implantam, referida em fogos/hectare.
Índice de implantação - valor máximo admitido para o quociente entre o total da área bruta de implantação dos edifícios ao nível do terreno e a área da parcela de terreno em que se implantam.
Índice de construção - valor máximo admitido para o quociente entre o total da área bruta dos pavimentos dos edifícios construídos acima do nível do terreno e a área da parcela de terreno em que se implantam.
Índice volumétrico limite - valor máximo admitido para o quociente entre o total do volume dos edifícios construídos acima do nível do terreno e a área da parcela de terreno em que se implantam, referido em metros cúbicos por metro quadrado.
Número de pisos limite - número total de pavimentos sobrepostos, incluindo as caves e os aproveitamentos do sótão, se ambos possuírem usos habitacionais ou afins.
Lugar de estacionamento - área afecta a estacionamento, servida por arruamento público, de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.