- 1 -Os aglomerados urbanos são áreas destinadas ao uso urbano e delimitados pelo perímetro urbano, nelas se englobando as seguintes classes: espaços urbanos já consolidados (urbano), espaços urbanizáveis (urbanizável) e espaços industriais contíguos.
- 2 -Entende-se por perímetro urbano a linha poligonal implantada no terreno que delimita pelo exterior o aglomerado urbano e representada na planta de ordenamento.
- a)Espaços urbanos do nível I. - Penacova - constitui a área urbana principal do concelho, sua sede e único aglomerado urbano do nível I, com funções concelhias consolidadas como centro administrativo de actividades, equipamentos e serviços, dispondo de uma estrutura de aglomerado urbano em desenvolvimento. O seu perímetro urbano é o definido na planta de ordenamento, nele se incluindo o núcleo urbano inicial e as áreas de expansão e por consolidar da área urbana inicial.
- b)Espaços urbanos do nível II. - Lorvão, São Pedro de Alva e Figueira de Lorvão, incluindo Sernelha, Póvoa, Gavinhos, Golpilhal e Granja - constituem as áreas urbanas que correspondem, a seguir à vila de Penacova, às estruturas urbanas mais consolidadas, servidas de vias de comunicação e equipamentos públicos, com maiores condições de desenvolvimento e estrategicamente melhor localizadas face ao modelo de desenvolvimento adoptado. O seu perímetro é definido na planta de ordenamento.
- c)Espaços urbanos do nível III. - Outras áreas urbanas - são áreas de nível III as restantes áreas urbanas, sem funções relevantes, sendo o perímetro delimitado na planta de ordenamento ou por pontos distanciados 50 m do eixo dos arruamentos, no sentido transversal, e 20 m da última edificação, nos sentidos dos arruamentos, nos termos do Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro (Código da Contribuição Autárquica).
Artigo 7.º — Caracterização
Vigente desde: 08/09/1999