Mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, dos negócios estrangeiros, da administração interna, da saúde e da aviação civil podem ser fixadas regras distintas das definidas na presente secção, designadamente no que concerne à permissão de viagens não essenciais ou à apresentação de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio (TRAg), na sequência da implementação de certificados de vacinação, testagem e recuperação ou de comprovativos de vacinação.