Nas áreas referidas no número anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional - Centro, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, as seguintes acções:
- a)Operações de urbanização que abranjam uma área superior a 1 ha e operações de loteamento;
- b)Obras de construção que tenham uma cércea superior a 9,5 m ou uma área de construção bruta superior a 1200 m2, com excepção das obras sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia ou autorização da Câmara Municipal;
- c)Obras de ampliação das quais resultem edificações que excedem qualquer dos parâmetros fixados na alínea anterior;
- d)Obras de construção ou ampliação de armazéns e estabelecimentos industrias dos tipos 1, 2 e 3;
- e)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- f)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.