Quer para efeito de edificação, quer para efeito de divisão de propriedade com vista à sua urbanização, ficam os proprietários obrigados a ceder à Câmara Municipal, a título gratuito, as áreas necessárias à construção ou alargamento de vias de acesso, ao aparcamento público de automóveis, à criação de espaços verdes e à construção de outras infra-estruturas ou equipamentos colectivos, a definir em função da dimensão do uso previsto.