Para efeito de licenciamento, os proprietários ficam obrigados a ceder à Câmara Municipal, a título gratuito, as áreas necessárias à construção e ou alargamento das vias de acesso, as áreas para aparcamento público de automóveis, as áreas para ajardinamento, as áreas para a instalação de equipamentos colectivos e ainda as áreas necessárias à construção de outras infra-estruturas, nos termos dos artigos 26.º a 32.º deste Regulamento.