- 1 -Quando sejam autorizadas novas construções, deverão estar garantidos o acesso automóvel por caminho público com pavimentação adequada, os abastecimentos de água potável e energia eléctrica, bem como a eficaz depuração dos esgotos.
- 2 -Para avaliação das garantias exigidas no número anterior, a Câmara Municipal estabelecerá rigorosamente, através de regulamento de postura municipal, os diversos documentos, projectos e licenças que os interessados deverão apresentar, ficando desde já estabelecido que competirão sempre aos requerentes os encargos resultantes da realização das infra-estruturas referidas.
Artigo 45.º
Vigente desde: 17/10/1994