- 1 -Nos casos previstos no artigo anterior, deverá a Câmara Municipal exigir a manutenção ou o reforço do valor paisagístico da área em que se integram, pelo que deverá ter em linha de conta as volumetrias adoptadas, materiais exteriores e tratamento da envolvente.
- 2 -Poderá ainda, caso se justifique, nomeadamente se situados em espaços naturais e culturais, exigir projecto assinado por técnicos da especialidade, nomeadamente arquitecto e arquitecto paisagista.
Artigo 44.º
Vigente desde: 17/10/1994