Saltar para o conteúdo principal
Artigo 6.º
— Prazo de vigência
Vigente desde: 17/10/1994
O PDMC vigora pelo período máximo de 10 anos, sendo objecto de avaliação trianual.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 5
Objectivos
Seguinte · Artigo 7
Uso dominante do solo