Nas zonas com valor patrimonial não deverá ser autorizada a construção ou ampliação de edifícios com uma cércea superior à segunda maior existente no quarteirão em que se inserem.
Nas zonas com valor patrimonial não deverá ser autorizada a construção ou ampliação de edifícios com uma cércea superior à segunda maior existente no quarteirão em que se inserem.