A rede viária do concelho é composta por estradas nacionais e estradas municipais.
- 1 -As estradas nacionais n.os 222, 225 e 321 seguem a legislação vigente e a responsabilidade da sua jurisdição e manutenção compete à Junta Autónoma de Estradas.
- 2 -Nas estradas municipais a estrutura viária do concelho é composta por cinco níveis hierárquicos, representados na carta de hierarquia viária, cujas designações e funções são as seguintes:
Nível 1 - distribuidora principal, que estabelece ligação entre unidades de ordenamento e, simultaneamente, é acesso extramunicipal;
Nível 2 - distribuidora local, que é a ligação preferencial de cada freguesia ao respectivo núcleo da unidade de ordenamento;
Nível 3 - ligação de fecho, que colmata circuitos, servindo aglomerados secundários das freguesias;
Nível 4 - ligação intermunicipal secundária, que refaz percursos interconcelhios;
Nível 5 - via panorâmica, que estrutura zonas de interesse turístico prioritário.