- 1 -O perfil transversal de cada um dos níveis será, preferencialmente, e de acordo com as características técnicas do terreno, o seguinte:
- a)Níveis 1 e 5 - não inferior a 6 m mais bermas, com espaços laterais extra para instalação de paragens de transportes colectivos;
- b)Níveis 2, 3 e 4 - não inferior a 4 m mais bermas.
- 2 -Quando qualquer destes níveis atravessar aglomerados, as bermas terão os seguintes valores mínimos, incluindo passeios e arborização:
- a)Níveis 1 e 5 - 3 m;
- b)Nível 2 - 2 m;
- c)Níveis 3 e 4 - 1 m.
Artigo 67.º — Perfil transversal tipo
Vigente desde: 17/10/1994