- 1 -O município de Cinfães poderá estabelecer regulamentação subsidiária do PDM, destinada a regulamentar especificamente o exercício de determinados actos no território do concelho.
- 2 -A referida regulamentação poderá revestir as formas de regulamento municipal, plano de urbanização, plano de pormenor, posturas e ainda outros instrumentos de regulação do uso, ocupação e transformação do solo.
- 3 -Em situações particulares de programas ou projectos com características específicas de reconhecido interesse público, aprovados em Assembleia Municipal, poderão submeter-se a pareceres das entidades que, de uma ou outra forma, possam intervir no espaço da sua implementação.
- 4 -A anterior regulamentação municipal será mantida em vigor em tudo o que não contrariar o presente Regulamento até ser revogada ou substituída e não deve contrariar a legislação em vigor.
Artigo 73.º — Regulamentação subsidiária
Vigente desde: 17/10/1994