Na área de intervenção do POOC são interditas as seguintes actividades:
- a)Alteração da morfologia do solo ou do coberto vegetal, com excepção das situações previstas no presente Regulamento;
- b)Extracção de materiais inertes para venda ou comercialização;
- c)Utilização de materiais dragados, susceptíveis de serem classificados como areias, para outros fins que não a protecção costeira, nos termos do presente Regulamento;
- d)Explorar manchas de empréstimo de areal na praia submarina até à profundidade de 15 m para alimentação artificial de praias;
- e)Destruição da vegetação autóctone e introdução de espécies não indígenas invasoras, incluindo aquelas que se encontram listadas na legislação em vigor;
- f)Todas as acções que impermeabilizem ou poluam as areias;
- g)Todas as acções que poluam as águas;
- h)Instalação de tendas ou equipamentos móveis em locais públicos sem prévio licenciamento;
- i)Instalação de vendas ambulantes ou quiosques na área do domínio hídrico, excepto em locais destinados a manifestações religiosas, culturais ou desportivas;
- j)Instalação de painéis publicitários ou qualquer outra forma de suporte publicitário, excepto dentro dos perímetros urbanos ou quando previstos em projecto de apoios de praia;
- l)Instalação de aterros sanitários;
- m)Descarga de efluentes sem tratamento adequado, de acordo com as normas legais em vigor;
- n)Instalação de todas as unidades destinadas ao armazenamento e gestão de resíduos;
- o)Instalação de depósitos de lixo e de sucatas, lixeiras e nitreiras;
- p)Instalação de depósitos de materiais de construção e de produtos tóxicos ou perigosos;
- q)Prática de campismo e caravanismo fora dos locais destinados a esse efeito;
- r)Actividades desportivas que provoquem poluição ou deteriorem os valores naturais, designadamente motocross, karting e actividades similares;
- s)Circulação e estacionamento de veículos motorizados fora das vias estabelecidas ou das áreas expressamente demarcadas como áreas de estacionamento, com excepção de veículos de emergência e segurança ou de serviços específicos de apoio e manutenção da orla costeira;
- t)Utilização de produtos antivegetativos à base de compostos de estanho na limpeza e manutenção dos cascos das embarcações.