- 1 -Os estaleiros navais existentes são objecto de análise individualizada com vista à sua adaptação ao POOC, de acordo com o artigo 92.º deste Regulamento.
- 2 -Só será permitida a localização de novos estaleiros navais quando associados a núcleos de pesca ou a núcleos de recreio náutico, sendo objecto de análise individualizada com vista à sua adaptação aos objectivos do POOC.
- 3 -Sem prejuízo do artigo 26.º, é permitido o acesso aos estaleiros navais devidamente licenciados.
Artigo 56.º — Estaleiros navais
Vigente desde: 27/06/2005