Para além do disposto nos artigos 11.º e 22.º e no n.º 4 do artigo 23.º do presente Regulamento, nesta subcategoria de espaço são ainda interditas as seguintes actividades:
- a)Sobrevoo por meios aéreos de desporto e recreio fora dos canais de atravessamento autorizados;
- b)Permanência de autocaravanas ou similares nos parques e áreas de estacionamento entre as 0 horas e o nascer do Sol;
- c)Jogos de bola ou similares fora das áreas afectas a esses fins nas áreas concessionadas ou licenciadas durante a época balnear;
- d)Utilização de equipamentos sonoros e de actividades geradoras de ruídos para além dos inerentes à realização de espectáculos e eventos desportivos em locais próprios desde que respeitem os limites fixados na legislação aplicável;
- e)Depósito de lixo fora dos receptáculos próprios;
- f)Estacionamento de veículos fora dos limites dos parques de estacionamento e das áreas expressamente demarcadas para esse fim;
- g)Utilização dos parques e áreas de estacionamento para outras finalidades, designadamente a instalação de tendas ou o exercício de outras actividades sem licenciamento prévio;
- h)Actividades de venda ambulante sem licenciamento prévio;
- i)Actividades publicitárias sem licenciamento prévio e fora das áreas demarcadas;
- j)Actividades com fins económicos de apanha de plantas e mariscagem fora dos locais e períodos sazonais estipulados;
- l)Circulação, acesso à margem e estacionamento de embarcações e meios náuticos de recreio e desporto fora dos espaços-canais definidos e das áreas demarcadas;
- m)A circulação de modos náuticos no plano de água das áreas balneares durante a época balnear a menos de 100 m da costa fora dos canais de circulação e acessos à margem, com excepção dos veículos de emergência ou segurança ou de serviços específicos de apoio e manutenção da orla costeira;
- n)Prática de surf e windsurf em áreas reservadas a banhistas;
- o)Pesca desportiva e submarina nas zonas de praia balnear na época balnear;
- p)Utilização de biocida para limpeza do areal, esplanadas, passeios, marítimos e outras áreas próximas do areal;
- q)Utilização de meios mecanizados de limpeza em praias dos tipos IV e V dentro do Parque Natural da Ria Formosa;
- r)Outras actividades que constem do edital de praia aprovado pela autoridade marítima.