- 1 -O abastecimento de energia eléctrica é definido de acordo com a classificação a praia, a sua proximidade à rede pública e as características físicas da praia e deve obedecer às seguintes condições:
- a)Nas praias dos tipos I e II é obrigatória a ligação à rede pública, enterrada;
- b)Nas praias do tipo III é obrigatória a ligação à rede pública, enterrada, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas, em que a entidade licenciadora admita não existir viabilidade técnica ou económica em função das condições físicas e de utilização de cada praia, permitindo-se nestes casos adoptar sistema alternativo de abastecimento;
- c)Nas praias do tipo III localizadas nas ilhas barreira deve ser promovida a utilização de painéis solares;
- d)Nas praias dos tipos IV e V não é permitida a existência de rede de alimentação de energia eléctrica ou sistema alternativo.
- 2 -Os sistemas alternativos compreendem o recurso a energia solar, sistemas eólicos, ou geradores a combustível, que devem em qualquer dos casos garantir a minimização de impactes ambientais na praia, pelo que se deve atentar ao enquadramento destas soluções quer ao nível do ruído quer do impacte visual.
Artigo 66.º — Abastecimento de energia eléctrica
Vigente desde: 27/06/2005