São admitidos nas praias dos tipos I, II e III os seguintes apoios, cujas definições constam do artigo 4.º:
- a)Apoio de praia mínimo sazonal;
- b)Apoio de praia simples;
- c)Apoio de praia completo;
- d)Apoio de praia com equipamento associado;
- e)Apoio recreativo;
- f)Apoio balnear.