- 1 -É interdita a construção de caves em qualquer edifício novo ou em edifício já existente objecto de obras de remodelação destinado a apoio de praia ou equipamento.
- 2 -Qualquer construção nova deve obedecer às seguintes regras:
- a)Só pode dispor de um piso utilizável;
- b)O pé-direito máximo é de 3 m, salvo para dispositivos de sombreamento recolhíveis e respectivas estruturas de suporte.
- 3 -Os edifícios destinados a apoio de praia ou equipamento devem observar as seguintes características construtivas:
- a)Construções ligeiras:
- i)Construção assente sobre fundação não permanente e construída em materiais ligeiros;
- ii)Estrutura em madeira e ou metal;
- iii)Paredes em madeira, contraplacados, ou materiais compósitos para o paramento exterior, e revestidas com materiais laváveis e impermeáveis em cozinhas e instalações sanitárias;
- iv)Cobertura em madeira, material natural sobre base impermeável, painéis de alumínio termolacado, ferro pintado, materiais compósitos ou telas;
- v)Esplanadas em estrutura reticulada em madeira ou ferro tratado, com dispositivos de sombreamentos recolhíveis em lona ou afim, fixos com tirantes;
- b)Construções mistas:
- i)Base de suporte em alvenaria ou estrutura de betão;
- ii)Estrutura em madeira e ou metal;
- iii)Paredes em madeira, contraplacados, ou materiais compósitos para o paramento exterior, alvenaria de tijolo rebocada e revestida a materiais laváveis e impermeáveis em cozinhas e instalações sanitárias;
- iv)Cobertura em madeira, material natural sobre base impermeável, painéis de alumínio termolacado com isolamento térmico, ferro pintado, materiais compósitos ou telas;
- c)Construções pesadas:
- i)Base de suporte em alvenaria ou estrutura de betão;
- ii)Estrutura em betão ou metal;
- iii)Paredes em alvenaria de tijolo rebocada ou pedra à vista;
- iv)Cobertura em painéis de alumínio termolacado com isolamento térmico, ferro pintado, materiais compósitos, telha de barro vermelho, telas ou lajetas em betão ou pedra em terraços.
- a)Construções ligeiras:
- 4 -Os edifícios destinados a apoio de praia e equipamento, quando localizados em sistema dunar, são obrigatoriamente em construção ligeira sobrelevada, sobre estacaria que salvaguarde um afastamento mínimo de 0,5 m em relação ao nível médio do solo e que tenha em conta a morfologia do local.
- 5 -Os edifícios destinados a apoio balnear, apoio recreativo e apoio mínimo devem ser localizados no areal e são obrigatoriamente sazonais e amovíveis em construção ligeira.
Artigo 73.º — Características construtivas e implantação
Vigente desde: 27/06/2005