- 1 -As demolições de apoios de praia e equipamentos devem ser realizadas no prazo máximo de um ano após a entrada em vigor do POOC.
- 2 -Os apoios e equipamentos devem respeitar os seguintes condicionamentos:
- a)Localizar-se nos polígonos de implantação e nas áreas de localização preferencial indicados nas plantas dos planos de praia;
- b)Respeitar as áreas e outras indicações constantes das fichas de intervenção dos planos de praia e do presente Regulamento.
- 3 -Nos casos em que o polígono de implantação definido nos planos de praia abranja duas ou mais instalações existentes, é lançado um concurso limitado ao conjunto das mesmas para atribuição de nova licença.
- 4 -As novas ocupações de apoios de praia ou equipamentos deverão ser alvo de concurso público.
- 5 -As áreas máximas admissíveis a afectar a cada tipologia de apoio são as seguintes:
(ver tabela no documento original)
- 6 -Excepcionalmente, admite-se que as áreas máximas indicadas no número anterior para os equipamentos que passaram a ter funções de apoio de praia possam ser acrescidas até ao limite de 50%, quando se trate de instalações existentes que, pelas suas características construtivas e arquitectónicas, sejam susceptíveis de serem mantidas sem a necessidade de alterações profundas.
- 7 -No caso referido no número anterior, a integração das funções de apoio de praia não pode implicar o aumento da área já edificada.
- 8 -Os apoios completos que assegurem cumulativamente funções de escola náutica podem ter um acréscimo máximo de 25 m2 de área de construção afecta a esse uso.
- 9 -Admite-se também que os apoios de praia com função de equipamento localizados em passeio marginal ou frente urbana possam aumentar a sua área de construção até ao máximo de 15%, caso em que a área de esplanada terá de diminuir na mesma proporção.
- 10 -Em função da capacidade de carga estimada, admite-se que as instalações existentes possam afectar parte da sua área de construção actual, até ao limite de 10%, para serviços de fruição pública definidos no âmbito dos planos de praia.
- 11 -A área máxima de construção de cada apoio consta do quadro síntese anexo a cada plano de praia. O valor referente à área máxima descoberta dos apoios constante no quadro síntese anexo a cada plano de praia é indicativo.
Artigo 72.º — Características dos apoios e equipamentos
Vigente desde: 27/06/2005