- 1 -Esta UOPG contempla a reclassificação da praia abrangida pela UOPG, praia de Verde Lago, e a consequente elaboração do correspondente plano de praia.
- 2 -Para esta UOPG estabelecem-se os seguintes objectivos:
- a)Compatibilização do futuro empreendimento turístico com as necessidades de protecção dos habitats e das espécies existentes no sítio incluído na Lista Nacional de Sítios da Rede Natura 2000;
- b)Elaboração de um plano de praia, após a implementação do empreendimento turístico, que inclua a respectiva reclassificação e a avaliação da sua capacidade de carga, a submeter a arovação das entidades competentes;
- c)Realização de um estudo para construção de atravessamentos pontuais, sobrelevados, para acesso à praia e aos apoios de praia.
- 3 -A execução dos objectivos mencionados no número anterior compete ao ministério responsável pela área do ambiente em articulação com os promotores e a Câmara Municipal de Castro Marim.
Artigo 88.º — UOPG VIII - Verde Lago
Vigente desde: 27/06/2005