- 1 -Os projectos têm de conter todos os elementos técnicos e projectos de especialidade que permitam verificar da sua conformidade com o POOC quanto às características construtivas, estéticas, das instalações técnicas e infra-estruturas, bem como quanto à sua implantação no local e relação com os acessos e faixas de protecção definidas no capítulo III.
- 2 -Os projectos das instalações localizadas em faixas de protecção devem incluir estudo específico sobre as condições de segurança.
- 3 -A entidade licenciadora pode indeferir os projectos que considere não apresentarem qualidade estética, adequada integração paisagística ou avaliação adequada dos factores de segurança e valores naturais presentes.
Artigo 93.º — Conteúdo dos projectos
Vigente desde: 27/06/2005