- 1 -Na zona reservada é obrigatória a preservação de todas as orlas de vegetação ribeirinha existentes, devendo ser protegidas as linhas de água.
- 2 -Na zona reservada deve ser incentivada a plantação de vegetação ripícola autóctone sempre que os referidos ecossistemas não existam ou se encontrem degradados.
Artigo 23.º — Actividades a desenvolver na zona reservada da albufeira
Vigente desde: 25/09/2009