- 1 -Na área de intervenção do POAO aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as seguintes, identificadas na planta de condicionantes:
- a)Domínio hídrico;
- b)Zona reservada da albufeira;
- c)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- d)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- e)Áreas percorridas por incêndios;
- f)Protecção ao sobreiro e azinheira;
- g)Mata Nacional da Herdade da Parra;
- h)Rede Natura 2000 - sítio Monchique (PTCON0037) e ZPE de Monchique;
- i)Servidões rodoviárias e ferroviárias;
- j)Infra-estruturas de saneamento básico;
- l)Rede eléctrica;
- m)Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira;
- n)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira;
- o)Imóveis classificados;
- p)Vértice geodésico.
- 2 -As áreas sujeitas às servidões administrativas e restrições de utilidade pública mencionadas no número anterior encontram-se assinaladas na planta de condicionantes.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 25/09/2009