Tendo como objectivo a salvaguarda de recursos e valores naturais, numa perspectiva de compatibilização e sustentabilidade de utilizações e usos, a área de intervenção divide-se em duas zonas fundamentais:
- a)Plano de água, que compreende:
- i)Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira;
- ii)Zona condicionada;
- iii)Zona restrita;
- iv)Zona interdita;
- b)Zona terrestre de protecção da albufeira, que compreende:
- i)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira;
- ii)Zonas de protecção muito reduzida;
- iii)Zonas de protecção reduzida, integrando:
1) Área urbana e urbanizável de São Marcos da Serra;
2) Espaços urbanos com povoamentos dispersos;
- iv)Zonas de protecção média, integrando:
1) Área para localização de estabelecimento hoteleiro;
2) Áreas para localização de empreendimentos de turismo no espaço rural;
3) Área para localização de parque de campismo;
- v)Zonas de protecção elevada, integrando:
1) Miradouro;
2) Zona de merendas;
- vi)Zonas de protecção muito elevada, integrando:
1) Zonas de protecção muito elevada do nível I;
2) Zonas de protecção muito elevada do nível II;
3) Zonas de protecção muito elevada do nível III.