- 1 -Os marcos geodésicos encontram-se protegidos por uma área envolvente mínima de 15 m de raio, na qual é estritamente proibida qualquer acção que ameace o seu bom estado de conservação, a sua localização geográfica e a sua visibilidade a partir de pontos distantes.
- 2 -Todas as intervenções nas suas proximidades carecem de autorização do Instituto Geográfico e Cadastral.
Artigo 29.º — Perímetro de protecção a marcos geodésicos
Vigente desde: 18/10/1994