As vias municipais, com excepção das estradas desclassificadas sob jurisdição da Junta Autónoma de Estradas, serão protegidas por faixas de servidão non aedificandi e outras condicionantes à edificacão, com valores nunca inferiores aos da legislação em vigor e de acordo com a hierarquia da rede viária municipal estabelecida.
Artigo 28.º — Servidão non aedificandi às vias municipais
Vigente desde: 18/10/1994