- 1 -Para efeito deste Regulamento, a hierarquia da rede viária municipal estabelecida, representada na planta de ordenamento, é a seguinte:
- a)Rede intermunicipal;
- b)Rede municipal principal;
- c)Rede municipal secundária;
- d)Outras vias municipais.
- 2 -Integram a rede intermunicipal:
- a)A EN 215, do cruzamento com a EN 315, por Saldonha, ao limite do concelho;
- b)A EN 315, desde o limite do concelho, por Sambade, até ao cruzamento com a EN 215.
- 3 -Integram a rede municipal principal:
- a)A EM 592, do limite do concelho, por Vilarchão e Parada, ao cruzamento com a EN 315;
- b)O CM 1151, de Pombal a Alfândega da Fé.
- 4 -Integram a rede municipal secundária:
- a)A EM 576, de Gebelim, por Soeima, ao cruzamento com a EN 315;
- b)A EM 587, de Vilarelhos, por Eucizia, ao cruzamento com a EN 215;
- c)A EM 590, de Agrobom, por Valpereiro, ao cruzamento com a EN 215;
- d)A EM 615, de Cerejais à EN 315;
- e)O CM 1151, de Vilares da Vilariça a Pombal;
- f)O CM 1152, de Gebelim a Agrobom;
- g)A via de ligacão entre a EN 315 e Santo Antão da Barca.
- 5 -Integram as outras vias municipais as restantes vias do concelho, nomeadamente as ligações de acesso local e as serventias a zonas agrícolas e florestais.
Artigo 79.º — Hierarquia da rede viária municipal
Vigente desde: 18/10/1994