- 1 -O espaço «albufeiras» integra todas as zonas alagadas pelas albufeiras existentes no concelho, bem como as zonas reservadas e de protecção envolventes, de acordo com o estabelecido no artigo 12.º
- 2 -São ainda incluídas no espaço «albufeiras» as albufeiras propostas de Sambade e de Vales e determinadas as respectivas zonas reservadas de 50 m e zonas de protecção, de largura nunca inferior a 500 m.
Artigo 81.º — Caracterização
Vigente desde: 18/10/1994