Os espaços de indústrias extractivas são áreas destinadas em exclusivo à exploração ou reserva de massas minerais do subsolo, constituindo actividade com significativo valor económico para o concelho. A exploração deste recurso deverá ser acautelada de modo a minimizar o impacte negativo provocado e a garantir a qualidade ambiental.
Nestas áreas observa-se o regime jurídico geral estabelecido nos Decretos-Leis n.os 88/90, 89/90, e 90/90, todos de 16 de Março.