Na instalação e licenciamento de outras pecuárias observar-se-ão, além das disposições estabelecidas no artigo 32.º deste Regulamento, as disposições do Decreto-Lei n.º 182/79, de 15 de Junho.
Na instalação e licenciamento de outras pecuárias observar-se-ão, além das disposições estabelecidas no artigo 32.º deste Regulamento, as disposições do Decreto-Lei n.º 182/79, de 15 de Junho.