Para efeitos do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
Altura das construções ou cérceas - é a dimensão vertical na construção cotada a partir da cota natural do terreno até à linha do beirado ou platibanda;
Área bruta de construção - é a soma da área de construção medida pelo extradorso das paredes exteriores de todos os pavimentos dos edifícios. Não são consideradas as áreas de pavimentos exteriores descobertas (terraços) ou cobertas (varandas e alpendres), assim como áreas em caves não habitadas. Também é designada por área de laje.
Área de impermeabilização - refere-se à soma das áreas de implantação dos edifícios, bem como das demais construções (arruamentos, passeios, piscinas, parques de materiais ou exposição, etc.);
Área de implantação - é a área de construção medida pelo extradorso das paredes exteriores no piso térreo. Também é designada por área de terreno ocupada;
Densidade habitacional - é o quociente entre o número de unidades de alojamento e a superfície total do terreno;
Índice de construção - é o quociente entre a área bruta de construção e a superfície total do terreno;
Índice volumétrico - é o quociente entre o volume de construção (definido como um volume exterior aos edifícios, excluindo as chaminés) e a superfície do lote.