Para a área do concelho de Alter do Chão são constituídas as seguintes áreas regulamentadas, estabelecidas em função dos usos dominantes e preferenciais do solo e em conformidade com os limites definidos na planta de ordenamento.
Nos casos onde não se considera correcto pormenorizar na planta de ordenamento, quer por insuficiência de informação técnica, quer por insuficiência de escala de representação, a diferenciação de usos das áreas regulamentadas, será assegurada pela Câmara Municipal de Alter do Chão (CMAC) a gestão dessa diferenciação, recorrendo a cartografia de maior pormenor, a avaliação local e, quando considerar necessário, a parecer da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e das entidades da administração central ou regional responsáveis pelo licenciamento nessas áreas regulamentadas, quando esses pareceres forem vinculativos.