- 1 -Os critérios e normas de qualidade do ar com a finalidade de assegurar a prevenção da poluição atmosférica provocada por incineradores são estabelecidos no Decreto-Lei n.º 352/90, de 9 de Novembro, e no Despacho Normativo n.º 29/87, que fixa os valores das concentrações dos efluentes na atmosfera.
- 2 -É proibida a queima de resíduos de qualquer espécie, com excepção da que for feita em equipamentos adequados e licenciados pelas entidades competentes.
- 3 -Fica sujeita a licenciamento municipal, independentemente dos demais licenciamentos exigíveis, a instalação de qualquer equipamento industrial de combustão ou incineração já instalado ou a instalar.
Artigo 44.º — Poluição do ar
Vigente desde: 13/10/1995