A sua futura constituição fica sujeita, independentemente do licenciamento a emitir pelas entidades competentes, aos pareceres favoráveis da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e demais entidades por ela requeridas com parecer vinculativo e à aprovação da Assembleia Municipal de Alter do Chão.
Artigo 55.º — Outros espaços afectos a outros usos
Vigente desde: 13/10/1995