Poderão ser constituídas, por deliberação da CMAC, para outras unidades operativas de planeamento e gestão as áreas propostas na carta de ordenamento do PDM para planos de pormenor.
- a)As áreas para plano de pormenor definem áreas de intervenção no território e estão identificadas na carta de ordenamento as seguintes:
a1) Núcleo antigo de Alter do Chão;
a2) Zona sul poente da vila de Alter do Chão.
- b)As unidades operativas de planeamento e gestão deverão respeitar os planos de ordenamento de nível superior em que se enquadrem.