- 1 -A CMAC poderá estabelecer regulamentação subsidiária do PDMAC que respeite as suas atribuições e competências, as disposições do PDMAC e da legislação aplicável e que tenha por objectivo disciplinar a ocupação e o uso e transformação do solo.
- 2 -Essa regulamentação poderá revestir a forma de regulamento municipal, postura municipal, plano municipal de ordenamento ou outro instrumento adequado.
Artigo 73.º — Regulamentação subsidiária
Vigente desde: 13/10/1995