- 1 -O pagamento do preço das acções objecto da alienação será efectuado, integralmente, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente resolução, mediante transferência bancária para a conta do Tesouro no Banco de Portugal.
- 2 -O adquirente deve, nos três dias úteis subsequentes à realização do pagamento, comprovar perante o Gabinete do Ministro das Finanças que se encontra pago o respectivo valor.
Artigo 4.º — Pagamento
Vigente desde: 13/09/1999