- 1 -O adquirente fica obrigado a adquirir as acções sobrantes da oferta pública de venda realizada para concretização da 3.ª fase do processo de reprivatização da Tabaqueira.
- 2 -O preço de aquisição das acções referidas no número anterior é determinado de acordo com o disposto no artigo 3.º
- 3 -À aquisição das acções referidas no n.º 1 é aplicável o disposto no artigo 5.º
Artigo 6.º — Obrigação especial
Vigente desde: 13/09/1999