- 1 -O Plano de Pormenor de Sampaio em Vouzela, adiante designado por Plano, é um plano municipal de ordenamento do território elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e é constituído por:
Regulamento;
Planta de síntese;
Planta de condicionantes;
Memória descritiva e justificativa, integrando relatório, caracterização e programa de execução e de financiamento;
Planta de enquadramento e extracto do PDM;
Planta da situação existente;
Plantas de trabalho e perfis.
- 2 -O presente Regulamento bem como as plantas de síntese e de condicionantes, definem a concepção do espaço da área de expansão urbana da vila de Vouzela a norte da variante à estrada nacional n.º 16 e estabelecem a sua tipologia de ocupação, no âmbito do Plano de Pormenor de Sampaio.
Artigo 1.º — Objecto e constituição do Plano
Vigente desde: 02/07/1997