- 1 -O território abrangido pelo Plano, território este que adiante se designa por área-plano, é o correspondente à área como tal delimitada na planta de síntese, com a superfície de 100430,20 m2, reservado para expansão urbana de categoria B, prevista no Plano Director Municipal a norte da vila de Vouzela.
- 2 -O regime do Plano consta do presente Regulamento e é traduzido graficamente nas plantas e as suas disposições são aplicáveis, obrigatoriamente, a todas as iniciativas públicas, privadas ou mistas a realizar na área-plano.
Artigo 2.º — Âmbito territorial e regime
Vigente desde: 02/07/1997