- 1 -Tendo presente o valor do suporte físico natural existente, as obras de modelação dos terrenos para implantação de novas edificações deverão reduzir-se ao mínimo indispensável e assim serem projectadas.
- 2 -Para além dos casos previstos, não é permitida a criação de caves ou subcaves, devendo a solução tipológica de cada edifício ser, se necessário, desenvolvida em diferentes níveis, sempre e só nos casos em que a topografia verificada o exija.
Artigo 10.º — Movimento de terras
Vigente desde: 02/07/1997