- 1 -A Câmara Municipal, para efeito da execução do Plano, deve garantir a necessária disponibilidade dos terrenos, nomeadamente os relativos às áreas de uso público, como arruamentos, passeios, estacionamentos, equipamentos colectivos e espaços verdes.
- 2 -Tal efeito pode constituir fundamento para a Câmara Municipal pedir, se eventualmente necessário, a declaração de utilidade pública para expropriação desses terrenos.
- 3 -A Assembleia Municipal, sobre proposta da Câmara Municipal, poderá regulamentar a aplicação de uma taxa urbanística e específica para a área objecto do presente Plano de Pormenor, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Vouzela.
Artigo 5.º — Execução do Plano
Vigente desde: 02/07/1997