Todas as acções que careçam de parecer, aprovação ou licenciamento para construção, reconstrução, recuperação, ampliação, destaques de parcelas, loteamentos, obras de urbanização ou qualquer outra acção que tenha por consequência a transformação da ocupação ou do relevo do solo, na área de intervenção do presente Plano de Urbanização, ficam sujeitas às seguintes disposições regulamentares, apoiadas pelo desenho n.º 6 do Plano - planta de zonamento.