- 1 -A Polícia Municipal de Valongo poderá ter o número máximo de efetivos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
- 2 -De acordo com as necessidades do serviço e da proporcionalidade entre o número de agentes e o número de cidadãos eleitores, é fixado em 21 agentes o Corpo da Polícia Municipal de Valongo, de acordo com o mapa de pessoal constante do anexo i do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Efetivos
Vigente desde: 06/08/2021