- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, consideram-se quadros dirigentes da Polícia Municipal o comandante da Polícia Municipal - cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -As funções do pessoal constante no número anterior são as previstas na legislação para o pessoal dirigente da administração local.
Artigo 28.º — Quadros dirigentes da Polícia Municipal
Vigente desde: 06/08/2021